TRF2 - 5005365-95.2025.4.02.5103
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005365-95.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: HEYTOR BARCELOS ALVARENGA BARBOSAADVOGADO(A): THIAGO CORTES AMADO HENRIQUES (OAB RJ152593)DESPACHO/DECISÃODo exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar que o impetrante possa exercer sua atividade profissional de instrutor técnico de futevôlei, sem as exigências de inscrição perante o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO CREF1/RJ.
Notifique-se a parte impetrada, dando-lhe ciência desta decisão, bem como para que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência nos termos do art. 7º, II, da Lei nº12.016/2009.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.R.I. -
26/06/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 14:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO22S)
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26/06/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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