TRF2 - 5006707-78.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006707-78.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LARA TARDIN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ219445)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOS, fixada a DIB em 09/04/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006707-78.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LARA TARDIN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ219445) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias úteis, trazer aos autos nova procuração, outorgada pela parte autora através de sua representante legal, regularizando a representação processual.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Por fim, cumpra-se o evento 71, DESPADEC1. -
16/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:43
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELEN FIDELIS DOS SANTOS ANDRADE - NORMAL
-
16/07/2025 14:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELEN FIDELIS DOS SANTOS ANDRADE - REPRESENTANTE
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006707-78.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARA TARDIN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ219445) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do laudo médico pericial e o parecer do MPF, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar termo de curatela de eventual representante legal ou, na inexistência deste, nomear curador especial, preferencialmente cônjuge/companheiro, pai/mãe ou descendente direto, nessa ordem (CC, art. 1.775).
O curador especial deverá aceitar o encargo, trazendo cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de procuração por ele assinada.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, promovam-se as devidas anotações no E-proc.
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:43
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2025 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2025 17:52
Despacho
-
04/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
28/03/2025 07:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
12/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOS <br/> Data: 07/03/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSS
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDICEA FIDELIS DOS SANTOS <br/> Data: 06/12/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSS
-
23/10/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:50
Determinada a intimação
-
11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:13
Determinada a intimação
-
27/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:57
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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