TRF2 - 5003498-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 07:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 07:58
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 07:46
Juntada de Petição - GILCEA DOS SANTOS (BA038569 - ANDRE BESCHIZZA LOPES)
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILCEA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569)SENTENÇAAnte o exposto: JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARO NULO os contratos 17376810 e 13540139, que tratam de empréstimo RMC, com cancelamento dos descontos ocorridos nos benefícios de pensão por morte (NB 189167079-1) e aposentadoria por tempo de contribuição (NB 169684515-4).; b) CONDENAR O BANCO BMG S.A. a RESTITUIR À PARTE AUTORA, de forma dobrada, o valor total dos descontos ocasionados pelos contratos 17376810 e 13540139 nos benefícios de pensão por morte (NB 189167079-1) e aposentadoria por tempo de contribuição (NB 169684515-4). com incidência de juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), que iniciou com os descontos e se repetiu mensalmente; c) CONDENAR O BANCO BMG S.A., e de forma subsidiária o INSS, A PAGAREM À PARTE AUTORA, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, incidindo sobre esse valor correção monetária a partir desta data (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, fevereiro de 2019 (Súmula 54 do STJ).
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Considerando a condenação subsidiária do INSS, expeça-se RPV, se o caso, dando-se vista às partes, na forma da Resolução nº 458/07 do CJF.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:38
Despacho
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10/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 15:49
Determinada a intimação
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05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 11:59
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:33
Determinada a intimação
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04/07/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 05:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2024 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 08:56
Juntada de Petição
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04/03/2024 23:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 19:41
Determinada a citação
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30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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