TRF2 - 5003074-65.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Baixa Definitiva
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05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS504
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003074-65.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: EDINALVA OLIVEIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003074-65.2024.4.02.5004/ESAUTOR: EDINALVA OLIVEIRA DE JESUSADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
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11/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 13:28
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINALVA OLIVEIRA DE JESUS <br/> Data: 28/01/2025 às 13:30. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, V
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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04/11/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 10:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 10:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS504J)
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01/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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