TRF2 - 5006753-64.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006753-64.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES (OAB RJ247415)AUTOR: ELZA BEZERRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES (OAB RJ247415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 22 - 25/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006753-64.2024.4.02.5104/RJAUTOR: EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES (OAB RJ247415)AUTOR: ELZA BEZERRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERREIRA DIAS (OAB RJ171816)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLIVEIRA GOMES (OAB RJ247415)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL a promover a devolução, em dobro, dos valores descontados dos benefícios previdenciários da parte autora (NB: 188.501.289-3 e NB. 148.778.009-2), ora reconhecidos como fraudulentos, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente desde cada desconto indevido, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e CONDENAR o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores, devendo os réus cessar definitivamente os descontos nos benefícios da parte autora; (ii) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e, subsidiariamente, o INSS, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor devido, dando-se vista às partes do valor apurado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de, querendo, impugnar os referidos cálculos, sob pena de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:58
Despacho
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19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 21:03
Determinada a citação
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07/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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