TRF2 - 5002336-38.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 65
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 65
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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14/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-38.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDREZA EVELEN VANDIM SIMOESADVOGADO(A): LISIANE APARECIDA MOSQUER SANTANA SCHIRMER (OAB RS122765) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nas hipóteses de Precatório, mantenha-se o processo suspenso até a efetivação do depósito.
Cumpridas as determinações anteriores, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-08
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13/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:35
Despacho
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13/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:19
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-38.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANDREZA EVELEN VANDIM SIMOESADVOGADO(A): LISIANE APARECIDA MOSQUER SANTANA SCHIRMER (OAB RS122765)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno o INSS ao pagamento à autora ?ANDREZA EVELEN VANDIM SIMOES?, CPF 194.xxx.xxx-69, das parcelas devidas à título de benefício assistencial de amparo ao deficiente no período de 12/08/2022 (DER) a 20/05/2024 (véspera da concessão do NB 715.093.384-0), nos termos da fundamentação acima.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 20:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição
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22/01/2025 08:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 18:55
Expedição de Mandado - Prioridade - 23/01/2025 - RJMAGSECMA
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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08/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 10:23
Determinada a intimação
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07/01/2025 21:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREZA EVELEN VANDIM SIMOES <br/> Data: 23/01/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CR
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07/01/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:44
Despacho
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28/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 20:04
Despacho
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29/10/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:47
Despacho
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15/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:14
Despacho
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12/09/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:58
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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05/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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