TRF2 - 5027320-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027320-37.2024.4.02.5001/ES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
01/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:41
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/08/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027320-37.2024.4.02.5001/ESRÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25, 33, 37 e 38
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 16:21
Intimado em Secretaria
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11/02/2025 16:19
Juntado(a)
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06/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 13:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 18:57
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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12/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 09:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:35
Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE02F)
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09/09/2024 11:48
Alterado o assunto processual
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22/08/2024 16:19
Despacho
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20/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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