TRF2 - 5011419-27.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:43
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011419-27.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 70, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 dias, informe se pretende nomear fiel depositário ou se anui que tal encargo recaia sobre a executada Juliana de Almeida Dolavale, CPF *53.***.*14-00.
Nada sendo requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo Honda/C100 Biz ES, placa LOQ9605 (evento 67 - renajud1), tendo como fiel depositária a executada. O valor do débito é de R$ 355.908,48.
Cumpra-se o mandado no seguinte endereço: rua Dimas Oliveira Felizardo, 50, Centro, Paracambi - RJ, CEP 26.600-000.
Cumprido, dê-se vista à exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de suspensão, sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. -
13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 21:58
Juntada de Petição
-
08/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/03/2025 22:16
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:57
Determinada a intimação
-
31/01/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 23:32
Juntada de Petição
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15/01/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/11/2024 23:26
Juntada de Petição
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07/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
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20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 13:41
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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04/04/2024 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2023 12:28
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2023 14:03
Juntada de Petição
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23/11/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:35
Decisão interlocutória
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02/10/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2023 12:55
Juntada de Petição
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15/09/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2023 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2023 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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22/06/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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22/06/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2023 15:58
Determinada a citação
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27/05/2023 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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