TRF2 - 5052390-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 14:54
Expedição de Termo de Comparecimento
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052390-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): HELOISA FARIA FERNANDES (OAB PR121682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 15:04
Juntada de Petição
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15/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 18:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 16/09/2025 14:30
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052390-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): HELOISA FARIA FERNANDES (OAB PR121682) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento híbrida para para o dia 16/09/2025 às 14:30h. As partes deverão participar de modo presencial em sala de audiências localizada no Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Venezuela, 134, Saúde, Bloco A, 4º andar (Sala de Audiências do 42ª Vara Federal - antigo 13º Juizado Especial Federal), além de apresentar antecipadamente a qualificação completa de até 2 (duas) testemunhas.
As partes deverão portar documento original de identidade. É facultado ao advogado, caso possua viabilidade técnica, ingressar na audiência por meio de videoconferência, desde que esteja acompanhado do seu cliente no mesmo local físico.
O link de ingresso à sala virtual de audiência será disponibilizado nos autos mediante a inserção de certidão.
O depoimento de testemunhas será realizado imprescindivelmente de forma presencial e ocorrerá no Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Venezuela, 134, Saúde, Bloco A, 4º andar (Sala de Audiências da 42ª Vara Federal - antigo 13º Juizado Especial Federal). Ressalto que qualquer pedido que implique em alteração ou modificação da data da AIJ deverá ser formulado até cinco dias antes da data designada para a sua realização, de forma justificada, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas previstas na legislação. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052390-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): HELOISA FARIA FERNANDES (OAB PR121682) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
12/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052390-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): HELOISA FARIA FERNANDES (OAB PR121682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária.
Alega a parte autora ter mantido união estável com a pessoa falecida.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de qualidade de dependente. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar aos autos todos os elementos documentais de que disponha para provar a qualidade de dependente do falecido, quais sejam, documentos comprobatórios da união estável nos anos imediatamente anteriores ao óbito do instituidor, tais como comprovantes do mesmo endereço, dependência em clubes, associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente, plano de saúde tendo o instituidor como titular, comprovantes de contribuições para a mantença da casa, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a cópia do processo administrativo.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data.
Após, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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