TRF2 - 5000281-92.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000281-92.2025.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS SOBRINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO REFORMADORA.
REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora do embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 363
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08/07/2025 01:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/07/2025 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000281-92.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS SOBRINHOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:50
Determinada a citação
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03/02/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:49
Despacho
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23/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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17/01/2025 20:40
Decisão interlocutória
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17/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:12
Juntada de Petição
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17/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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