TRF2 - 5017831-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017831-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido da autora de anulação de ato administrativo praticado pelo Exército Brasileiro, que reduziu o valor recebido pela autora a título de pensão com fundamento no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, CONVOLO a presente demanda para o rito do PROCEDIMENTO COMUM, eis que incompetente o juizado (Art. 3º, §1, III da Lei 10.259/2001).
Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem custas. À Secretaria para efetivar a devida alteração na autuação.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada no Evento 13 e demais documentações, notadamente sobre o argumento da parte ré de que alterou os cálculos da pensão, tendo em vista o novo entendimento adotado no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, que embasou o ato praticado.
Manifestem-se as partes em provas, no prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos, volte-me conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF04S para RJRIO33S)
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14/05/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Indenização a Anistiados Políticos, Civis ou Militares - Para: Adicional de Inatividade
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:27
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 12:45
Juntada de Petição
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05/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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