TRF2 - 5054402-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
19/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054402-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO DAVID OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES (OAB PI007964)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHRÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAOSENTENÇADiante do exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para ANULAR A SENTENÇA proferida no Evento 27 e determinar o prosseguimento do processo.
Determino que a Secretaria retifique o cadastramento do Patrono nos autos, devendo constar o Patrono constituído pela parte autora, qual seja, Maicon da Silva Alves Rocha ? OAB/RJ 214.826.
Após, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas apresentadas pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO (evento 43 e 50, respectivamente).
Diga ainda, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054402-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO DAVID OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES (OAB PI007964)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHRÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAOSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:18
Juntado(a)
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30/07/2025 11:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/07/2025 11:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ214826
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30/07/2025 11:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SE007965
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30/07/2025 11:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SE007631
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30/07/2025 11:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PE053702
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29/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/07/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 23:00
Juntado(a)
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17/07/2025 18:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/07/2025 18:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054402-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO DAVID OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Citem-se os réus e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054402-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO DAVID OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
12/06/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:31
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:38
Determinada a intimação
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:59
Determinada a intimação
-
03/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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