TRF2 - 5008918-36.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008918-36.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: DEUSA MARIA PORTO MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Aguarde-se o prazo para a EADJ cumprir o que lhe compete.
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:12
Despacho
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03/09/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008918-36.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DEUSA MARIA PORTO MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇAInicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 55 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, devendo o INSS dar efetivo e integral cumprimento aos termos do acordo, nos prazos lá dispostos.
Após, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para a expedição dos Requisitórios devidos nestes autos, com base nos valores a serem apresentados pela autarquia previdenciária.
Por fim, cadastrados os Requisitórios, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo óbices, transmita-os para o Egrégio TRF da 2ª Região. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Homologada a Transação
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30/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008918-36.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: DEUSA MARIA PORTO MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DEUSA MARIA PORTO MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
01/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:20
Determinada a intimação
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07/03/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/08/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 22:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/12/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEUSA MARIA PORTO MARQUES <br/> Data: 25/01/2024 às 11:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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13/12/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/11/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/11/2023 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 09:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008389-17.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 15:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESCAC03S para ESCAC02F)
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:14
Declarada incompetência
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02/10/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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