TRF2 - 5012116-72.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012116-72.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDIR DE MENEZES GOMESADVOGADO(A): TATIANA SOMMERLATTE PINHEIRO MENDES (OAB RJ099212) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:24
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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11/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 22:59
Juntada de Petição
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02/05/2024 10:23
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:59
Determinada a citação
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03/04/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:30
Determinada a intimação
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01/02/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 10:07
Juntada de Petição
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28/11/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 17:38
Determinada a intimação
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06/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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