TRF2 - 5001514-09.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADito isso, caberá à embargante, em permanecendo irresignada quanto ao julgamento do mérito da sentença, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADesse modo, considerada a inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, ata de assembléia que elegeu o síndico Guilherme Motta Mendonça, tendo em vista sua assinatura em evento 7, DOC2. -
17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:44
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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