TRF2 - 5030079-38.2019.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143, 142, 145 e 144
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5030079-38.2019.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: IRNALDO PEIXOTO VILELAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: HILARIO BEDENDO PRICINATOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: GUILHERME DA ROCHAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-81
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5030079-38.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: IRNALDO PEIXOTO VILELAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: HILARIO BEDENDO PRICINATOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: GUILHERME DA ROCHAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Evento 128.1: a parte exequente requer o prosseguimento do feito, com expedição dos requisitórios inerentes aos valores homologados na decisão de ev. 64.1, observando-se que, nos termos do v. acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n.º 5013080-11.2024.4.02.0000, o requisitório a ser expedido em favor de GUILHERME DA ROCHA não dever ter desconto de PSS.
Em complemento, o desconto do PSS a incidir sobre o valor a ser disponibilizado em favor dos demais demandantes deve ficar adstrito ao percentual de 11% (onze por cento).
Compulsando os autos, observa-se do ev. 127, que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento de n.º 5013437-88.2024.4.02.0000, interposto pelo IBGE em face da decisão de ev. 64.1 (v. evento 22, ACOR1 e evento 56, CERT1).
De modo diverso, o Agravo de Instrumento n.º 5013080-11.2024.4.02.0000, interposto pela parte exequente, foi provido nos seguintes termos (v. evento 18, ACOR1): ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. gdibge.
PROGRAMA DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS) EM REQUISITÓRIO. ART. 16-A DA LEI Nº 10.887/2004.
PEDIDO DE ISENÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
CABIMENTO.
FATO GERADOR.
MOMENTO EM QUE A CONTRIBUIÇÃO É DEVIDA. - Nos termos do art. 16-A, da Lei nº 10.887/2004, é cabível dedução da contribuição previdenciária sobre os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. - Entretanto, entre as Emendas Constitucionais nos 41/03 e 103/2019, havia a previsão de isenção de contribuição previdenciária para aqueles que recebessem benefícios que não superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o beneficiário fosse portador de doença incapacitante (art. 40§ 21 da Constituição Federal, atualmente revogado pela Emenda Constitucional nº 103/2019). - Dessa forma, o fato gerador da contribuição deve ser apurado apenas quando se é devida a contribuição previdenciária. - Inaplicabilidade da alíquota de 14%, uma vez que não se aplica a alteração trazida pela EC 103/2019, incidente apenas aos casos ocorridos a partir de sua entrada em vigor - Agravo de instrumento provido. De fato, o eminente Des.
Relator no seu voto destacou que (evento 17, VOTO1): [...] Portanto, merece reforma a decisão agravada, a fim de que o requisitório do exequente, ora agravante, Guilherme da Rocha seja cadastrado sem qualquer desconto de PSS, bem como que os requisitórios dos demais agravantes sejam calculados com desconto de PSS de 11% apenas sobre o valor principal.
Em face do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Nesse contexto, cabe a este juízo dar fiel cumprimento ao que restou decidido na instância superior.
Assim, cadastrem-se os requisitórios dos valores homologados na decisão de ev. 64.1, atentando-se que o requisitório do exequente Guilherme da Rocha seja cadastrado sem qualquer desconto de PSS, bem como que os requisitórios dos demais agravantes sejam calculados com desconto de PSS de 11% apenas sobre o valor principal. Defiro o pedido para que o valor inerente aos honorários contratuais, dos honorários de sucumbência inerentes ao ajuizamento da ação individualizada e das custas processuais, já assentados na decisão de ev. 64.1, sejam disponibilizados em favor da sociedade de advogados CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS S/C (CNPJ n. 03.***.***/0001-00). Cadastrados os requisitórios, dê-se nova vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos requisitórios, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas respectivas.
Recebida a notícia da realização dos depósitos dos Requisitórios, intimem-se as partes beneficiárias para que se dirijam ao banco depositário, munidas de identidade e CPF, para realização dos saques, ficando desde já cientes de que o levantamento se dará sem necessidade de expedição de alvará, nos termos do art. 58 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem novo requerimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
18/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 19:26
Decisão interlocutória
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05/05/2025 07:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50134378820244020000/TRF2
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02/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50134378820244020000/TRF2
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25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013080-11.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 16, 17, 18, 28
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25/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50130801120244020000/TRF2
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 114
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114 e 115
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28/11/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50134378820244020000/TRF2
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28/11/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50130801120244020000/TRF2
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27/11/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 23:44
Decisão interlocutória
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25/09/2024 02:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134378820244020000/TRF2
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24/09/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/09/2024 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50134378820244020000/TRF2
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17/09/2024 20:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130801120244020000/TRF2
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99 e 100
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16/09/2024 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130801120244020000/TRF2
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
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15/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 06:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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20/02/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/02/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/02/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2024 10:57
Despacho
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08/02/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 83, 82 e 81
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84 e 85
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14/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2024 19:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/08/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:34
Determinada a intimação
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12/07/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/04/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65, 68 e 67
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16/04/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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05/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68 e 69
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26/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 19:17
Decisão interlocutória
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12/01/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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16/11/2022 17:19
Juntada de Petição
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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10/10/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HUGO ELIAS BENEDET - EXCLUÍDA
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10/10/2022 18:25
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50780094720224025101
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16/08/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 49, 48, 47 e 46
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49 e 50
-
27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 16:07
Decisão interlocutória
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26/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
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29/05/2022 02:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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29/05/2022 02:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 37, 36, 35 e 38
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
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20/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:08
Despacho
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20/04/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2022 10:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50300793820194025101
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30/08/2019 00:23
Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
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29/08/2019 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2019 06:42
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2019 20:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2019 20:05
Despacho/Decisão - Interlocutória
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04/07/2019 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/07/2019 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21, 20, 19 e 18
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17/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
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07/06/2019 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 20:31
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
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06/06/2019 23:46
Autos com Juiz para Sentença
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06/06/2019 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 6 e 5
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06/06/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2019 02:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2019 02:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2019 02:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2019 02:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2019 02:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2019 02:52
Sentença com Resolução de Mérito - Reconhecida Prescrição/Decadência
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13/05/2019 11:29
Autos com Juiz para Sentença
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11/05/2019 07:43
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/05/2019 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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