TRF2 - 5032660-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032660-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ACACIO PROENCA FORMOSOADVOGADO(A): ALESSANDRA CUIMAR DO NASCIMENTO (OAB RJ189858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora requer a retificação das datas de entrada de requerimento (DER) e de início do benefício (DIB) da aposentadoria por tempo de contribuição, constantes tanto na carta de concessão quanto no extrato de informações do benefício.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:24
Determinada a citação
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25/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032660-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ACACIO PROENCA FORMOSOADVOGADO(A): ALESSANDRA CUIMAR DO NASCIMENTO (OAB RJ189858) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
25/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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