TRF2 - 5089583-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089583-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇAAnte o exposto, a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto, com relação ao pedido de concessão de benefício de pensão por morte; e b) Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento dos valores do benefício de pensão por morte, em favor da autora, desde a data do óbito de Francisco de Assis Camelo de Sousa, em 28/12/2023, até a data da efetiva implantação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Eventuais valores já pagos na via administrativa deverão ser deduzidos.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089583-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concessão do benefício de pensão por morte no curso do processo, determino o cancelamento da audiência presencial designada para o próximo dia 5 de agosto de 2025.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 10:38
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 05/08/2025 12:00. Refer. Evento 67
-
04/08/2025 10:38
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 05/08/2025 12:00. Refer. Evento 62
-
04/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/08/2025 10:31
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 05/08/2025 12:00
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089583-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) DESPACHO/DECISÃO Designo a Audiência de Instrução e Julgamento presencial, a ser realizada no dia 5 de agosto de 2025, às 12:00 horas, no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, situado na Av.
Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (10º andar, Bloco A).
Ressalto que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 34 da Lei nº 9.999/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Intime(m)-se a(s) parte(s) que comparecerá/comparecerão presencialmente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar desta intimação, informe(m), no processo, o nome completo das partes, dos procuradores/dos advogados e das testemunhas arroladas, com o objetivo de viabilizar o acesso dos interessados aos prédios. Cientifico a(s) parte(s) que eventualmente participará/participarão remotamente (no caso, o INSS) de que a audiência será realizada também por meio da Plataforma ZOOM, no link que se segue: Entrar na reunião Zoom: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*62-66?pwd=u32oHaRLJcXn81xCNhpLVYziEFL0gf.1 ID da reunião: 886 8756 2066 Senha: 788533 Intimem-se as partes. -
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 14:30
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 10:55
Determinada a intimação
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:40
Determinada a citação
-
02/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO41F)
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:41
Despacho
-
19/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2025 21:35
Juntada de Petição
-
26/02/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 11:26
Despacho
-
26/02/2025 00:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:58
Despacho
-
04/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 22:38
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
07/11/2024 13:25
Despacho
-
07/11/2024 02:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41F para CEJUSCRIOJ)
-
05/11/2024 11:21
Despacho
-
04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000867-29.2025.4.02.5111
Elias Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009047-73.2025.4.02.5001
Adriano Luis de Matos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000480-96.2025.4.02.5116
Luciani dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elisabete de Castro Jose
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003282-89.2024.4.02.5120
Eliane Machado Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 13:04
Processo nº 5007659-06.2025.4.02.0000
Faissal Yunes Junior
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Advogado: Luis Gustavo Potrick Duarte
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 16:41