TRF2 - 5062486-97.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062486-97.2019.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVAINTERESSADO: JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPCAO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA VILARDI DE ASSUMPCAO DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão de ev. 191.1 a requerente JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPÇÃO foi instada a apresentar nos autos "ofício oriundo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que os valores indicados como honorários advocatícios contratuais nos demonstrativos de ev. 161.1 e 162.1, sejam colocados à disposição do processo n.º 0816471-16.2024.8.19.0001".
Em resposta (ev. 200.1), a requerente consignou que foi instaurado procedimento arbitral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (processo n.º 4241/2024), para viabilizar a apuração dos valores que lhe são devidos em decorrência de sua retirada da sociedade JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS (v. ev. 200.5).
Dessa forma, pugnou pela não liberação dos valores depositados a título de honorários contratuais (ev. 161.1 e 162.1).
Instada a se manifestar (ev. 202.1 e 204.1), a sociedade JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS destacou que a requerente, JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPÇÃO, não cumpriu o que foi determinado na decisão de ev. 191.1.
Em complemento, pugnou pela expedição de Alvará de Levantamento dos valores depositados a título de honorários advocatícios contratuais. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, cabe destacar que a controvérsia inerente a destinação de quantia pertinente a honorários advocatícios contratuais foge à competência da Justiça Federal.
Eventual divergência deve ser solucionada pela via própria, perante a Justiça Estadual. Neste sentido, destaco os seguintes precedentes do E.
TRF da 2ª Região, com nossos destaques: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITÍGIO ENTRE ADVOGADOS PELA PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO REQUISITÓRIO DA VERBA HONORÁRIA ATÉ QUE HAJA UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL ENTRE OS PATRONOS OU A QUESTÃO SEJA DECIDIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
O juízo determinou "a imediata conversão em depósito à disposição do juízo dos valores relativos ao RPV de fl. 158, a fim de que os valores respectivos possam ser pagos por meio de alvará ao advogado JULIANO BIZZO NETTO", destacando que "os honorários de sucumbência são devidos ao antigo patrono, nos termos do artigo 22 da Lei 8.906/94, por ter o mesmo atuado na fase processual a que os honorários se vinculam". 2. A competência da Justiça Federal é taxativa e vem elencada numerus clausus nos artigos 108 e 109 da Constituição Federal. 3.
Havendo controvérsia sobre o direito aos honorários, a questão deverá ser apreciada pela Justiça Estadual.(Nesse sentido: TRF2.
Processo nº 0009258-46.2017.4.02.0000.
Rel.
Des.
Federal Marcelo Pereira da Silva.
Oitava Turma Especializada.
DJ: 24/01/2018, TRF2.
Processo nº 0020938-04.2012.4.02.0000.
Rel.
Des.
Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Sétima Turma Especializada.
DJ: 24/04/2013 e TRF4.
Processo nº 0026873-39.2010.404.0000/SC.
Rel.
Des.
Federal Luciane Amaral Corrêa Münch.
Segunda Turma.
DJ: 07/12/2010) 4. No caso, instaurou-se um litígio entre o antigo e os novos patronos sobre a titularidade dos honorários. Destaca-se que a União não vislumbrou qualquer interesse quanto ao litígio, tendo apenas concordado com a expedição do requisitório. 5.
Sendo assim, a questão em apreço deve ser apreciada pela Justiça Estadual. 6.
Deve ocorrer a suspensão do levantamento do requisitório referente à verba honorária pelos procuradores em litígio até que a questão seja solucionada consensualmente pelo antigo e pelos novos patronos ou que seja decidida pela Justiça Estadual. 7.
Agravo de instrumento parcialmente provido, para determinar a suspensão do pagamento do requisitório referente à verba honorária até que a questão seja solucionada consensualmente pelo antigo e pelos novos patronos ou que seja decidida pela Justiça Estadual. (TRF2, AG nº 0001395-05.2018.4.02.0000, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Mendes, DJe 06/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL. RATEIO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE DECISÃO PRECLUSA.
ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.906/94. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FERNANDO TRISTAO FERNANDES em face de FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou o rateio dos honorários advocatícios entre os patronos da parte autora.(...) 5.
Noutro eito, o objeto do presente recurso constitui-se em um litígio entre os patronos da parte autora sobre o rateio dos honorários de sucumbência, tendo a Caixa Econômica Federal declarando não ter interesse no mesmo, o que afasta a competência da Justiça Federal, conforme se depreende da leitura do artigo 109 da Constituição Federal. 7.
Precedentes. 8.
Recurso conhecido e desprovido. (TRF2, AG nº 0001130-32.2020.4.02.0000, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Poul Erik, DJe 01/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RATEIO ENTRE OS ADVOGADOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
DEMANDA JÁ AJUIZADA PARA DEFINIÇÃO DE PERCENTUAL.
REMESSA DOS VALORES DEPOSITADOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo patrono da parte Autora contra decisão que, em Cumprimento de Sentença, determinou a transferência dos valores depositados a título de honorários advocatícios para o Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde se processa ação específica acerca da distribuição das verbas honorárias entre os advogados da parte vencedoras que atuaram no processo. 2.
Considerando a complexidade da causa, que tramita a mais de 3 (três) décadas, o desinteresse das partes principais desta lide na divergência sobre rateio dos honorários sucumbenciais, o extrapolamento dos limites objetivos do processo delimitados na petição inicial, a incompetência da Justiça Federal para decidir acerca de litígio entre advogados (art. 109, CF) e, por fim, o ajuizamento de demanda específica na Justiça Estadual a respeito do assunto, tem-se que agiu de forma acertada e cautelosa o Magistrado de origem, ao remeter os valores depositados ao Juízo Estadual que está analisando a matéria, a fim de que, após a formação e trânsito em julgado do título judicial, proceda a sua liquidação, evitando-se, ainda, decisões contraditórias acerca do rateio da verba honorária. 3.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2, AG nº 0001464-03.2019.4.02.0000, Oitava Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Diefenthaeler, DJe 26/03/2020) Nesse contexto, intime-se a requerente JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPÇÃO, apresente nos autos, na forma do art. 22-B da Lei 9.307/96, ofício oriundo da Câmara de Arbitragem para Advogados da OAB/RJ discriminando a reserva de crédito pretendida, considerando os depósitos dos honorários contratuais informados nos ev. 161.1 e 162.1, bem como a forma que a referida quantia deve ser colocada à disposição daquele juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem conclusos.
Intimem-se. -
10/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:11
Decisão interlocutória
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12/07/2025 02:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 203
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 203
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062486-97.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 02004344119004025101/RJ)RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURINTERESSADO: JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPCAO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA VILARDI DE ASSUMPCAOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 202 - 18/05/2025 - DespachoEvento 200 - 26/11/2024 - PETIÇÃO -
18/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 203
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18/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 16:19
Despacho
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12/12/2024 03:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 194
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21/10/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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21/10/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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17/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 09:08
Despacho
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição
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28/05/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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25/03/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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25/03/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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23/03/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 170
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 170
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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21/02/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/02/2024 16:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ALVLEVANT 1 - Evento 167 - Juntado(a) - 15/02/2024 21:14:50
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21/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 16:37
Decisão interlocutória
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21/02/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 14:12
Juntada de Petição
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15/02/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 21:14
Juntado(a)
-
15/02/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 21:14
Juntado(a)
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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02/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 17:02
Despacho
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30/01/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2023 02:34
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5004188-16.2023.4.02.9388/TRF (ROSANE NUNES DE FREITAS)
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29/12/2023 20:55
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5003233-19.2022.4.02.9388/TRF (ROSANE NUNES DE FREITAS)
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18/12/2023 18:02
Juntada de Petição
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04/12/2023 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017240-50.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 23, 24, 34
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04/12/2023 12:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50172405020224020000/TRF2
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04/10/2023 02:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50172405020224020000/TRF2
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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10/06/2023 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5017240-50.2022.4.02.0000 (TRF2)
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10/06/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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10/06/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 147 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2023 07:50:31)
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10/06/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Juntada de certidão - 10/06/2023 07:46:09)
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10/06/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2023 07:46:10)
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01/06/2023 12:51
Juntada de Petição
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29/05/2023 18:59
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 08/06/2023 - 5003233-19.2022.4.02.9388/TRF (ROSANE NUNES DE FREITAS)
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11/04/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 126, 131 e 132
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31/03/2023 21:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*12-09 processada no TRF2 com o no. 50041881620234029388/TRF (JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPCAO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/03/2023 21:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*12-09 processada no TRF2 com o no. 50041881620234029388/TRF (ROSANE NUNES DE FREITAS)
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31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*12-09
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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22/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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22/03/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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20/03/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/03/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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15/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/03/2023 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*12-09
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14/03/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/03/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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09/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 19:04
Decisão interlocutória
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06/02/2023 17:48
Juntada de Petição
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19/12/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 15:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172405020224020000/TRF2
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05/12/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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05/12/2022 11:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50172405020224020000/TRF2
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02/12/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/10/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/10/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/10/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 22:24
Decisão interlocutória
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20/07/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/04/2022 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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12/04/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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06/04/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
31/03/2022 18:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*13-21 processada no TRF2 com o no. 50032331920224029388/TRF (JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPCAO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
31/03/2022 18:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*13-21 processada no TRF2 com o no. 50032331920224029388/TRF (ROSANE NUNES DE FREITAS)
-
28/03/2022 13:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *25.***.*13-21
-
25/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 13:07
Juntada de Petição
-
10/03/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/03/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
09/02/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/02/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/02/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/01/2022 20:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
22/11/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
-
22/11/2021 14:39
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
22/11/2021 14:39
Despacho
-
19/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/11/2021 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - 17/11/2021 15:02:36)
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/10/2021 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/10/2021 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2021 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2021 01:35
Despacho
-
20/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
19/10/2021 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 14:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
30/08/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2021 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/08/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 13:23
Decisão interlocutória
-
16/06/2021 14:30
Juntada de Petição
-
20/04/2021 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 21:03
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
23/02/2021 14:59
Remessa Interna - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
06/02/2021 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2020 03:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2020 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
16/11/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
13/11/2020 16:15
Juntada de Petição
-
09/11/2020 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2020 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2020 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/11/2020 17:11
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
28/08/2020 12:49
Remessa Interna - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
19/08/2020 23:14
Juntada de Petição
-
19/08/2020 20:10
Juntada de Petição
-
17/06/2020 18:50
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
14/04/2020 02:50
Remessa Interna - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
14/04/2020 02:50
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
06/03/2020 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 13:38
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
27/11/2019 13:36
Remessa Interna - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
27/11/2019 13:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/11/2019 01:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2019 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/11/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
24/11/2019 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2019 20:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
09/10/2019 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
08/10/2019 21:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2019 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2019 13:45
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/10/2019 02:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/10/2019 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2019 18:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2019 11:19
Despacho/Decisão - Assistência Judiciária Gratuita Deferida
-
25/09/2019 17:48
Remessa Externa - RJRIO14 -> UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
25/09/2019 17:46
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
25/09/2019 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2019 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2019 17:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2019 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2019 09:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
19/09/2019 02:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/09/2019 12:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO17S para RJRIO14F)
-
15/09/2019 20:57
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
12/09/2019 10:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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