TRF2 - 5000160-49.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000160-49.2025.4.02.5115/RJAUTOR: IRAILDES DE JESUS NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 642.909.896-0) desde a sua cessação administrativa em 19/11/2024, (evento 3.4, página 01), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 30/10/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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15/05/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRAILDES DE JESUS NASCIMENTO <br/> Data: 30/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 13:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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24/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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