TRF2 - 5002000-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:39
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002000-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TERESA ALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica.
Sem prejuízo, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2025 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:12
Não Concedida a tutela provisória
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02/02/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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