TRF2 - 5065527-67.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME RIEGEL COELHO - EXCLUÍDA
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12/08/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 18:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 62
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065527-67.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LELIENE SUELY RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909) DESPACHO/DECISÃO O evento 34 determinou a realização de prova pericial no local de trabalho da autora, por engenheiro de segurança do trabalho, a fim de avaliar as condições laborais especiais alegadas.
Apesar disso, houve equívoco na designação de perícia médica, em desacordo com a decisão anterior.
No evento 52, a autora apontou o erro e reiterou que já apresentou laudo técnico no processo administrativo (fls. 55/56).
Ainda assim, reforçou o pedido de perícia in loco, conforme previamente ordenado.
O INSS, por sua vez, manifestou-se no evento 40 pela desnecessidade da prova técnica, sob a alegação de ausência de documentação prévia suficiente.
Decisão Cancela-se a perícia médica designada de forma incorreta, por descumprimento da ordem contida no evento 34.
Determina-se a realização de nova perícia, nos seguintes termos: Perito: Engenheiro de segurança do trabalho, a ser indicado pela Secretaria do Juízo; Local: Clínica onde a autora exerce suas funções, conforme o LTCAT constante às fls. 55/56 do processo administrativo; Prazo: 10 (dez) dias para o agendamento da vistoria, com prévia ciência às partes.
Após a vistoria, o perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias.
Aplica-se o artigo 464, §1º, II, do CPC, que admite perícia subsidiária apenas na ausência de provas adequadas, em conjunto com o artigo 12 da Lei 10.259/2001.
Diante da controvérsia sobre as condições de trabalho da autora, mantém-se a necessidade de verificação no local.
Intimem-se as partes e o perito. -
25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:23
Despacho
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LELIENE SUELY RODRIGUES PEREIRA <br/> Data: 17/07/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILH
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17/06/2025 15:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LELIENE SUELY RODRIGUES PEREIRA <br/> Data: 05/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILH
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16/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 10/02/2025 15:27:48)
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2024 14:31
Juntada de Petição
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/05/2024 08:08
Determinada a intimação
-
13/03/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 09:28
Determinada a intimação
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19/04/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2022 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2022 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2022 18:19
Determinada a intimação
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30/11/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2022 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 07:19
Determinada a intimação
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18/10/2022 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2022 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2022 11:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2022 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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