TRF2 - 5124180-96.2021.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 23:05
Determinada a intimação
-
11/09/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
24/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:08
Determinada a intimação
-
24/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 17:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO38
-
23/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5124180-96.2021.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CELSO DA SILVA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Trata-se de recurso cível interposto pelo demandado em face da sentença (ev. 67), que julgou a demanda nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria NB169759884-3, considerando os valores recolhidos por determinação da sentença trabalhista emitida no processo 0010091-97.2015.5.01.0026, nos termos da decisão que consta no evento 1, OUT13.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 04/03/2022 e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a gratuidade da justiça (evento 1, OUT8).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001)." O recorrente alega, genericamente, a decadência do direito do recorrido à revisão do benefício, a ocorrência da prescrição quinquenal e, subsidiariamente, a fixação dos efeitos financeiros da revisão na data da sentença. O recorrido apresentou contrarrazões recursais.
Em que pese serem intrinsecamente relacionadas ao caso concreto discutido nesta demanda, as alegações do recorrente sequer foram tangenciadas na contestação (ev. 10) ou antes da sentença, caracterizando indevida inovação recursal, vedada pelo Enunciado 86 destas TRs/RJ, nos seguintes termos: "Não podem ser levados em consideração, em sede recursal, argumentos novos, não contidos na inicial e não levados a debate no decorrer do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedente: 2005.51.54.006365-0/01. *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395." Em sendo os argumentos inovadores os únicos fundamentos apresentados pelo recorrente para a reforma da sentença, tenho que o presente recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado do recorrido, fixados em 10% do valor da condenação, até a efetiva implantação da revisão do benefício.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:07
Não conhecido o recurso
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
09/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
08/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 23:41
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:01
Determinada a intimação
-
08/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 15:59
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/04/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
09/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:49
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
31/10/2023 23:00
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
-
31/10/2023 23:00
Despacho
-
31/10/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 15:05
Juntado(a)
-
16/10/2023 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Petição
-
11/09/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2023 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:41
Alterado o assunto processual
-
28/08/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 16:46
Determinada a intimação
-
24/08/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 14:11
Determinada a intimação
-
28/06/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/01/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 17:14
Juntada de Petição
-
29/04/2022 12:43
Juntado(a)
-
27/04/2022 17:52
Juntado(a)
-
03/04/2022 15:57
Juntada de Petição
-
01/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/02/2022 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
16/02/2022 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 16:53
Determinada a intimação
-
10/12/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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