TRF2 - 5005019-93.2025.4.02.5120
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
01/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 02:14
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005019-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LEILA SIGOLO TOLEDO DA MOTTAADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO24S)
-
16/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004942-12.2023.4.02.5005
Dinalva dos Santos Delpupo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thainann Sesana Marchesini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074665-87.2024.4.02.5101
Matheus Henrique Gomes Cicchelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:43
Processo nº 5002741-79.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Peixoto Sorveteria e Comercio de Gelo Lt...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 12:26
Processo nº 0023140-40.2013.4.02.5101
Rumo Malha Sul S.A
Os Mesmos
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:10
Processo nº 5000788-29.2025.4.02.5118
Adolfo Paulino Rodrigues Neto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00