TRF2 - 5017378-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017378-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 117.
Defiro o pedido formulado no evento 1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON5, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se. -
15/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
13/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017378-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 117.
Defiro o pedido formulado no evento 1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON5, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Defiro um prazo suplementar de 10 dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
23/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017378-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 110.
Defiro o pedido formulado no evento 1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON5, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Deverá a parte exequente, pelo mesmo prazo supramencionado, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Intime-se -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017378-69.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ROSILENE DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
16/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/02/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/12/2024 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
25/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2024 14:04
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 13:30
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 13:20
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 06:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 10:39
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 20:17
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2024 13:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2024 12:20
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/06/2024 18:36
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2024
-
27/06/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 18:36
Transitado em Julgado
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2024 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 17:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/04/2024 06:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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