TRF2 - 5002549-80.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-80.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ROSANGELA FRAGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KLEBER AUGUSTO SOUZA SILVA (OAB ES017331) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
14/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 15:50
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 92
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18/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 92
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002549-80.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ROSANGELA FRAGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KLEBER AUGUSTO SOUZA SILVA (OAB ES017331)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR os réus subsidiariamente a restituírem à parte autora, na forma simples, os valores debitados do benefício previdenciário a título de desconto associativo, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação das demandadas ao pagamento de danos extrapatrimoniais.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
P.R.I. -
17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/01/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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29/01/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01S)
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27/01/2025 13:38
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 27/01/2025 13:00. Refer. Evento 64
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
27/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/11/2024 17:13
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/01/2025 13:00
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 16:44
Despacho
-
22/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01S para ESVITCONCJ)
-
21/11/2024 14:25
Despacho
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19/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 12:40
Juntada de Petição
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08/11/2024 10:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01S)
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08/11/2024 10:07
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2024 09:30. Refer. Evento 51
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04/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2024 17:17
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 08/11/2024 09:30. Refer. Evento 49
-
04/11/2024 17:00
Juntado(a)
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04/11/2024 16:59
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/11/2024 16:30. Refer. Evento 35
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30/10/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 36, 37 e 38
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09/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/09/2024 15:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/11/2024 16:30
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04/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2024 09:06
Despacho
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 07:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01S para ESVITCONCJ)
-
30/08/2024 15:23
Juntada de Petição
-
12/08/2024 11:51
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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08/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2024 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 15:03
Determinada a citação
-
06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:01
Determinada a intimação
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26/07/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 09:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APPS - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - EXCLUÍDA
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27/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:16
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:14
Determinada a intimação
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13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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