TRF2 - 5000410-19.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000410-19.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NILSON CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000410-19.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NILSON CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 11:57
Despacho
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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26/02/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILSON CARDOSO DE SOUZA <br/> Data: 28/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: FLAVIA ALVES MONTEIRO
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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29/01/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 18:48
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 09:16
Juntada de Petição
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15/01/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 16:42
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 18:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/06/2024 09:23
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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02/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 13:21
Juntada de Petição
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19/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/03/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça
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05/03/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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