TRF2 - 5078022-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:04
Negado seguimento a Recurso
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02/08/2025 10:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/08/2025 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078022-75.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROSEMARIE NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, pela autora (Evento 58, PET1) e pela parte ré (Evento 50, IncUniJur1) contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 36, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE.
EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233): (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/06/2025 09:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 06:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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15/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 23:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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14/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:53
Determinada a intimação
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30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:56
Determinada a intimação
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Petição
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03/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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