TRF2 - 5010679-47.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
-
05/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010679-47.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
REPROPOSITURA DE AÇÃO.
COISA JULGADA CONFIGURADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada em 28/05/2019, na qual o autor pleiteia a condenação da Caixa Econômica Federal à recomposição das perdas inflacionárias sobre valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, mediante substituição da TR por outro índice (IPCA-E), desde 1999.
No entanto, constatou-se que o mesmo pedido já havia sido formulado na ação nº 0006081-61.2014.4.02.5050, proposta em 2014 perante o 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, a qual foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 05/07/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível rediscutir, por meio de nova ação, matéria já decidida por sentença transitada em julgado em processo anterior tramitado perante o Juizado Especial Federal, diante da alegação de inconstitucionalidade superveniente da fundamentação do julgado anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 337, § 4º, do CPC/2015 veda a repetição de ação já decidida por decisão transitada em julgado, configurando coisa julgada material quando verificada identidade de partes, pedido e causa de pedir. 4.
O STF, no julgamento do RE 586.068 (Tema 100), fixou entendimento de que a coisa julgada oriunda dos Juizados Especiais pode ser desconstituída mediante simples petição, quando o título executivo se fundar em interpretação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A repropositura da mesma ação, por meio de novo processo, não é o meio adequado para desconstituir decisão transitada em julgado proferida no âmbito dos Juizados Especiais. 4.
Não configurada a litigância de má-fé, uma vez que o autor exerceu o direito de ação dentro dos limites da boa-fé processual, inexistindo prova de conduta dolosa ou abuso do direito de demandar.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 5.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A repropositura de ação idêntica àquela já decidida por sentença transitada em julgado no âmbito do Juizado Especial não é meio processualmente adequado para desconstituir a coisa julgada. 2.
A desconstituição de coisa julgada fundada em inconstitucionalidade da fundamentação exige o manejo de petição própria, nos moldes do entendimento fixado pelo STF no Tema 100, respeitado o prazo da ação rescisória. 3.
A ausência de conduta dolosa ou temerária afasta a configuração de litigância de má-fé.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 06:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/08/2025 06:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 22:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/08/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5010679-47.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
09/07/2025 15:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/07/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
03/07/2025 17:37
Retirado de pauta
-
03/07/2025 15:49
Retirado de pauta
-
30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de JULHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5010679-47.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
13/06/2025 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
13/06/2025 06:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
09/06/2025 20:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
03/06/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
-
30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p083079 - DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO)
-
24/06/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
24/06/2024 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:43
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:32
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB22 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
10/06/2020 18:01
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
06/06/2020 01:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2020 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 13ª Sessão Virtual Extraordinária - CNJ - PCA 0003391-89.2020.2.00.0000
-
26/03/2020 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
-
24/03/2020 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 18:01
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/03/2020 18:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/07/2019 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
26/07/2019 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
19/07/2019 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/07/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068101-92.2024.4.02.5101
Mario Vitorio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060058-35.2025.4.02.5101
Maria Helena Bittencourt Sato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 17:31
Processo nº 5000150-93.2025.4.02.5118
Solange Farias Coimbra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 10:45
Processo nº 5005334-18.2024.4.02.5101
Enzo Gabriel Barbosa Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 00:44
Processo nº 5018445-44.2025.4.02.5001
Jose Nelson Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00