TRF2 - 5005989-06.2019.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 209
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005989-06.2019.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTEADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)ADVOGADO(A): JUDITE ALVES SANTOS (OAB RJ054496)ADVOGADO(A): MARCIA CANUTO DE MEDEIROS (OAB RJ174575) DESPACHO/DECISÃO evento 206, PET1: Diante dos depósitos efetuados pela CEF (R$ 9.160,60 - Evento 110; R$ 5.861,41 - Evento 140; R$ 1.684,52 - Evento 165; R$ 10.096,19 - Evento 172; e R$ 6.292,05 - Evento 197), a parte autora declara plena e irrevogável quitação do débito anteriormente discutido.
A parte autora requer a transferência dos valores depositados em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a).
Pois bem.
A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Assim, observa-se que embora assegurado ao advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, entendo que tais prerrogativas condizem com a possibilidade do causídico levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária, como consectário do depósito judicial e, evidentemente, dos poderes acima previstos na procuração.
A autorização para transferência é medida excepcional sendo deferida somente na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Nesse sentido, pontuo que a obrigação de pagar decorrente de condenações judiciais exaure-se com o depósito judicial da quantia devida em Juízo, ocasião que autoriza a parte autora a comparecer à agência bancária munida do ato judicial com força de alvará ou, a depender do caso, permite ao(à) advogado(a) que efetue o levantamento em nome da parte, conforme já explicitado.
Por isso, considero que a ordem judicial de transferência do quantum debeatur para a conta pessoal do advogado extrapola a razão de ser da jurisdição, na medida em que tal procedimento acaba por avançar na esfera da relação privada entre o autor e seus advogados.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de transferência para a conta do patrono.
Outrossim, tendo em vista os comprovantes de depósitos juntados no evento 110, COMP2; evento 140, COMP2; evento 165, COMP2; evento 172, COMP2 e evento 197, COMP4, defiro os seus levantamentos.
INTIME-SE a parte autora de que poderá sacar os valores depositados na agência 0185 da CEF, localizada na Av.
Marechal Floriano Peixoto, nº 2.370, Centro, Nova Iguaçu/RJ, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída diretamente do sistema eProc com a informação do trânsito em julgado, cópia dos comprovantes de depósitos e do presente despacho, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, assinado eletronicamente, cuja autenticidade poderá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Provimento nº 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.
Pessoa(s) autorizada(s) a sacar: 1 - RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTE, CNPJ nº 06.***.***/0001-28, na pessoa de seu representante legal.
Valores depositados judicialmente disponíveis para saque: 1 - evento 110, COMP2 - R$ 9.160,60 (nove mil cento e sessenta reais e sessenta centavos) e seus acréscimos legais, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86406408-8, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal; 2 - evento 140, COMP2 - R$ 5.861,41 (cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86407462-8, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal; 3 - evento 165, COMP2 - R$ 1.684,52 (um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86408525-5, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal; 4 - evento 172, COMP2 - R$ 10.096,19 (dez mil noventa e seis reais e dezenove centavos) e seus acréscimos legais, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86408883-1, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal; 5 - evento 197, COMP4 - R$ 6.292,05 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e cinco centavos) e seus acréscimos legais, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86409938-8, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal. Intimada a parte autora e verificados os levantamentos dos valores, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:32
Determinada a intimação
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30/06/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:13
Determinada a intimação
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01/02/2025 10:49
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 10:49
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Despacho
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05/09/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 18:14
Juntada de Petição
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 15:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/05/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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15/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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15/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 07:54
Despacho
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09/05/2024 11:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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26/03/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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27/11/2023 16:05
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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27/11/2023 16:05
Despacho
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18/09/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 16:08
Juntada de Petição
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21/07/2023 17:58
Juntada de Petição
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27/06/2023 16:14
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:51
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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22/05/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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19/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:41
Determinada a intimação
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15/04/2023 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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27/01/2023 09:53
Juntada de Petição
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13/12/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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16/11/2022 16:01
Juntada de Petição
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09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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17/10/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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13/10/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 22:15
Despacho
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29/08/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
16/06/2022 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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15/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
23/05/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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20/05/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 15:10
Determinada a intimação
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29/03/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 10:11
Juntada de Petição
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11/01/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG01S)
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10/01/2022 23:24
Declarada incompetência
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07/01/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
06/01/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/01/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 15:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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15/12/2021 12:29
Juntada de Petição
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08/12/2021 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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08/12/2021 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/12/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/12/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2021 18:39
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG05
-
19/11/2021 10:50
Remetidos os Autos - RJNIG05 -> RJNIGSECONT
-
19/11/2021 10:50
Despacho
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15/10/2021 19:07
Juntada de Petição
-
11/10/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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30/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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22/09/2021 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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21/09/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 17:12
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG05
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/07/2021 21:36
Remetidos os Autos - RJNIG05 -> RJNIGSECONT
-
27/07/2021 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 21:36
Despacho
-
02/07/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
21/06/2021 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/06/2021 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2021 18:56
Determinada a intimação
-
16/06/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 06:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/06/2021 19:58
Juntada de Petição
-
08/06/2021 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/06/2021 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 12:32
Determinada a intimação
-
07/06/2021 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2021 02:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2021 18:06
Juntada de Petição
-
13/05/2021 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/05/2021 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2021 21:05
Determinada a intimação
-
12/05/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 04:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
10/05/2021 19:44
Juntada de Petição
-
29/04/2021 04:06
Juntada de Petição
-
26/04/2021 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/04/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/04/2021 17:53
Determinada a intimação
-
21/04/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2021 03:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/04/2021 15:15
Juntada de Petição
-
31/03/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/03/2021 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2021 13:46
Determinada a intimação
-
27/03/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/03/2021 11:21
Juntada de Petição
-
09/03/2021 20:06
Juntada de Petição
-
22/02/2021 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
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19/02/2021 15:17
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/02/2021 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2021 15:15
Determinada a intimação
-
19/02/2021 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2021 11:09
Remessa ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG05
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19/02/2021 10:51
Trânsito em Julgado - Data: 19/02/2021
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19/02/2021 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2021 07:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 08:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/02/2021 01:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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19/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2020 08:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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09/12/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2020 15:17
Juntada - Julgamento
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04/12/2020 18:21
Julgamento Improvido - por unanimidade
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26/11/2020 06:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/11/2020 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/11/2020 12:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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17/11/2020 02:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/11/2020<br>Data da sessão: <b>02/12/2020 14:00:00</b>
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16/11/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
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13/11/2020 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/11/2020 18:19
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/12/2020 14:00</b><br>Sequencial: 70
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13/11/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2020 17:32
Determinada a intimação
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13/11/2020 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/03/2020 17:34
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/03/2020 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/03/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2020 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/03/2020 15:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/03/2020 14:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/03/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2020 16:49
Juntada de Petição
-
05/03/2020 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2020 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
12/02/2020 10:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 14:55
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos
-
10/02/2020 12:41
Autos com Juiz para Sentença
-
31/01/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/01/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
16/12/2019 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2019 13:06
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
22/11/2019 16:04
Autos com Juiz para Sentença
-
19/11/2019 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/11/2019 18:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2019 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2019 14:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/11/2019 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2019 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2019 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
31/10/2019 15:22
Juntada de Petição
-
28/10/2019 15:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2019 16:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/10/2019 16:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2019 17:07
Juntada de Petição
-
09/10/2019 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2019 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2019 12:16
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
25/09/2019 16:58
Autos com Juiz para Sentença
-
20/09/2019 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2019 13:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2019 13:48
Juntada de Petição
-
13/09/2019 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2019 12:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/09/2019 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/09/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2019 08:36
Juntada de Petição
-
24/07/2019 18:07
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2019 22:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2019 22:21
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/07/2019 12:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/07/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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