TRF2 - 5033115-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033115-24.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ECLELFAS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)INTERESSADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris, Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 10:22
Juntada de Petição
-
12/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/06/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 30 e 31
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033115-24.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ECLELFAS FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Indefiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora (doc. 7, Evento 1), nos termos do Enunciado n° 38, do FONAJEF.
Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição
-
08/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 18:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/10/2024 18:34
Juntada de Petição
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:14
Concedida a tutela provisória
-
04/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024455-41.2024.4.02.5001
Pedro Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:34
Processo nº 5023368-50.2024.4.02.5001
Pedro Henrique Santos Goncalves
Uniao
Advogado: Ruberval Ferreira de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 13:09
Processo nº 5002723-25.2025.4.02.5112
Maria das Gracas de Souza Marinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000024-97.2025.4.02.5003
Orlando Meneli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Brenno Gadioli Milanez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038382-31.2025.4.02.5101
Viviane de Holanda e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Rodrigues de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00