TRF2 - 5000024-97.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-97.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ORLANDO MENELIADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): STEFAN FURTADO CHODACHI (OAB ES030252)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)AUTOR: ANDREA DE SOUZA MENELI BARRETOADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): STEFAN FURTADO CHODACHI (OAB ES030252)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando a omissão, declarar o direito da parte autora à restituição dos valores pagos indevidamente desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação de mandado de segurança (nº 5011083-59.2023.4.02.5001/ES), proposta em 11/04/2023, até a cessação das cobranças (competência 06/2024), devendo os valores ser corrigidos e atualizados pela SELIC até o efetivo pagamento. -
04/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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04/09/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-97.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ORLANDO MENELIADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): STEFAN FURTADO CHODACHI (OAB ES030252)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)AUTOR: ANDREA DE SOUZA MENELI BARRETOADVOGADO(A): BRENNO GADIOLI MILANEZ (OAB ES021865)ADVOGADO(A): PAULO SZABLACK DE SOUZA (OAB ES022325)ADVOGADO(A): STEFAN FURTADO CHODACHI (OAB ES030252)ADVOGADO(A): HILTON CHISTE (OAB ES002549)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a recolher as contribuições destinadas ao salário-educação, incidentes sobre a folha de salários de seus trabalhadores, referente à matrícula CEI objeto da demanda; 2. CONDENAR a União à repetição do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação e os recolhidos no decorrer da demanda até a cessação, respeitada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra; corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento indevido, valor a ser restituído à parte autora mediante ofício requisitório, após o trânsito em julgado. -
17/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/01/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:51
Determinada a citação
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17/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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