TRF2 - 5029725-46.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029725-46.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARIDALTO DIAS DE LANISADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) DESPACHO/DECISÃO A sentença condicionou o início da fase de cumprimento de sentença à apresentação, pelo Autor, dos cálculos do quantum debeatur.
Ocorre que o Autor, devidamente intimado, não apresentou os cálculos, nada requerendo.
Assim, encerro a fase de Cumprimento de Sentença por falta de interesse da parte.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 05:48
Determinado o Arquivamento
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11/09/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029725-46.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ARIDALTO DIAS DE LANISADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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18/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 16:32
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029725-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ARIDALTO DIAS DE LANISADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
Absolvo o réu dos danos morais. Condeno o réu em danos materiais referentes aos honorários contratuais dispendidos com o Advogado particular vinculados ao processo judicial diverso deste e indicado na inicial.
Limito a indenização em 20% do valor auferido pelo autor. Explico melhor: 20% da base de cálculo dos honorários referente a ação já ganha (geralmente o valor dos atrasados).
O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar do desembolso.
Após a correção, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 0.5% ao mês a contar do indeferimento administrativo impugnado (art. 398 do CC).
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo autor, com indicação das provas correspondentes.
Sem custas nem honorários de sucumbência nesta ação.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. -
18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:08
Determinada a citação
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06/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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