TRF2 - 5000308-87.2025.4.02.5106
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/09/2025 10:14
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJPET02
-
05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:15)
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000308-87.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: MARIA ESTHER DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) PREVIDENCIÁRIO.
RPGS.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. existência de filhos em comum, coabitação e testemunhas que confirmam o relacionamento.
CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUIZ SENTENCIANTE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 81
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000308-87.2025.4.02.5106/RJ RECORRIDO: MARIA ESTHER DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000308-87.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA ESTHER DE MELLOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso (evento 33), intime-se a autora, ora recorrida, para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Eg.
Turmas Recursais. -
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:02
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
25/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 18:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 07/05/2025 15:40. Refer. Evento 14
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 07/05/2025 15:40
-
03/04/2025 14:58
Despacho
-
03/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2025 17:04
Determinada a intimação
-
07/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 15:58
Despacho
-
07/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085489-08.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Pedro Correa Barbosa Tavares
Advogado: Fernanda Franca da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085489-08.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Pedro Correa Barbosa Tavares
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 14:10
Processo nº 5000724-55.2025.4.02.5106
Valdir Jose da Silva Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 17:04
Processo nº 5012246-05.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cicero Marcolino da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 17:22
Processo nº 5002217-68.2024.4.02.5117
Ivone Mota de Oliveira de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 13:04