TRF2 - 5014760-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:01
Despacho
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26/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESVITJE01
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014760-63.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ADILSON VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052)ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. pedido de reconhecimento de tempo especial.
PERÍODOs controvertidos de 01/05/1987 a 06/08/1987, 05/10/1987 a 11/03/1992 e 24/08/1992 a 16/08/1994. atividade profissional em marmorarias, no beneficiamento de pedras. contato com poeira de sílica. possível o reconhecimento da especialidade por atividade profissional - item 1.2.10 do Anexo do Decreto nº 53.831/64 ("poeiras minerais nocivas"), item 1.2.12 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79 (atividades nocivas sujeitas a sílica, silicatos, carvão, cimentos e amianto) e item 1.0.18 dos Anexos IV dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99. PERÍODO DE 01/09/2000 a 01/05/2013 - acabador em marmoraria. ppp que traz registro de avaliação ambiental que não abrange todo o período. possível o reconhecimento da especialidade mesmo à luz da tese firmada pela tnu no tema 208. mantidas condições de trabalho no beneficiamento de peças de mármore e granito. contato com poeira de sílica é indissociável da forma de realização da atividade. agente cancerígeno - tema 170 da tnu. Especialidade dos períodos reconhecida.
Recurso do réu conhecido e desprovido.
Recurso do autor conhecido e provido.
Sentença parcialmente reformada para declarar todos os períodos indicados na inicial como especiais com direito à aposentadoria por tempo de contribuição. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014760-63.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ADILSON VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052)ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/12/2024 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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05/12/2024 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 16:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2024 16:08
Determinada a citação
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17/05/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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