TRF2 - 5002376-28.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002376-28.2025.4.02.5003/ES AUTOR: NILZA NUNES WOTCOSKY SANTOSADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA SOUZA COIMBRA (OAB ES032761) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5001522-68.2024.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto que, naquela ação, pleiteou a concessão de auxílio-doença).
Registre-se no sistema.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037301-90.2024.4.02.5001
Fernando Passos Mercier
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001936-78.2025.4.02.5117
Giselle Braga Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelve Germano Batista dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 15:27
Processo nº 5030160-11.2024.4.02.5101
Josemy Claudimiro Camara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2024 15:03
Processo nº 5000704-64.2025.4.02.5106
Gilsa Helena Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 18:02
Processo nº 5002703-34.2025.4.02.5112
Lidiane da Costa Cerqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00