TRF2 - 5000028-83.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000028-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: COSME RODRIGUES AVELINO AIRESADVOGADO(A): ERICA MOTTA DA COSTA (OAB RJ183000)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DRUMOND CORREA (OAB RJ258633) DESPACHO/DECISÃO O autor, na manifestação do evento 27, pede que seja designada nova perícia judicial com profissional especializado na área de deficiência da tireoide.
No despacho do evento 4, foi nomeado perito na especialidade de clínica geral, perito este que é apto à realização da perícia em partes portadoras de doenças relacionadas a diversas especialidades. Nada impede, certamente, que o perito, diante de sua independência médica, considere não possuir condições de periciar o caso concreto em razão de suas especificidades, o que, porém, não se pode presumir, sendo questão relacionada à independência médica do próprio perito.
A jurisprudência pátria orienta-se no sentido da desnecessidade de designação de perito especialista na patologia de fundo indicada na causa de pedir, já que o fato a ser esclarecido diz respeito à existência ou não de capacidade laboral, e não a terapêutica para cura/controle do problema Desta forma, em consonância com o princípio da economia processual e tendo em vista a dificuldade que esta Justiça Federal encontra em designar perícias nas mais variadas especialidades, indefiro o requerimento de realização de nova perícia com outro especialista.
Intime-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
05/06/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME RODRIGUES AVELINO AIRES <br/> Data: 13/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:25
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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