TRF2 - 5003156-51.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003156-51.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MATHEUS DIAS AFONSOADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)SENTENÇA II.
Dispositivo Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003156-51.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: MATHEUS DIAS AFONSOADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO Instada a comprovar o pagamento de pensão alimentícia, a parte autora apresentou apenas um comprovante de transferência bancária, datado de 01/2025.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que comprove a regularidade dos pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, mediante a juntada dos comprovantes referentes aos últimos 12 (doze) meses ou, alternativamente, esclareça a forma e a periodicidade com que tais pagamentos são realizados.
Sem prejuízo, considerando os novos documentos acostados aos autos (Eventos 56 e 62), dê-se vista ao INSS. -
16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:25
Despacho
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02/06/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 11:40
Despacho
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24/04/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 13:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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07/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS DIAS AFONSO <br/> Data: 31/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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06/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:36
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 14:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:11
Decisão interlocutória
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08/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 08:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS502J)
-
03/07/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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