TRF2 - 5007098-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:33
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007098-05.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: REGINA HELENA VIEIRA PINHEIROADVOGADO(A): WILLIE DE SOUZA E SILVA (OAB RJ170009)ADVOGADO(A): NIVIA CRISTINA ATHAYDE MOREIRA (OAB RJ094567)ADVOGADO(A): GERUZA DE FATIMA BARROS ATHAYDE E SILVA (OAB RJ110690) DESPACHO/DECISÃO Ante o documento acostado pelo Impetrado no Evento 69, noticiando o cumprimento do que lhe fora determinado no julgado, dê-se vista ao impetrante por 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, assim como, não havendo duplo grau obrigatório, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos. "Sentença não submetida ao duplo grau obrigatório em face da manifestação expressa da União/Fazenda Nacional que não iria apresentar recurso, por força do disposto no art. 19, §2º da Lei nº 10.522/2002." -
09/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:44
Determinada a intimação
-
09/09/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 13:05
Juntado(a)
-
28/07/2025 12:39
Intimado em Secretaria
-
25/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 65
-
25/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:26
Determinada a intimação
-
17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 18:11
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2025 13:33
Juntado(a)
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007098-05.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REGINA HELENA VIEIRA PINHEIROADVOGADO(A): WILLIE DE SOUZA E SILVA (OAB RJ170009)ADVOGADO(A): NIVIA CRISTINA ATHAYDE MOREIRA (OAB RJ094567)ADVOGADO(A): GERUZA DE FATIMA BARROS ATHAYDE E SILVA (OAB RJ110690)SENTENÇAEm face do exposto, confirmo a liminar de evento 17.1, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC e CONCEDO A ORDEM para que a Autoridade Impetrada providencie a exclusão definitiva do desconto referente a imposto de renda dos proventos de pensão percebidos pela parte autora (CPF *83.***.*81-68, Matrícula SIAPE 1594541).
Prazo de 30 dias a partir da intimação da presente sentença.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença não submetida ao duplo grau obrigatório em face da manifestação expressa da União/Fazenda Nacional que não iria apresentar recurso, por força do disposto no art. 19, §2º da Lei nº 10.522/2002.
Intimem-se as partes.
Sem intimação do MPF em razão da ausência de interesse público (Evento 39.1). -
12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 19:19
Concedida a Segurança
-
12/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 27/05/2025 13:59:34)
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:47
Determinada a intimação
-
07/05/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:14
Juntado(a)
-
26/03/2025 12:10
Juntado(a)
-
21/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2025 14:10
Juntado(a)
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
27/02/2025 12:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
26/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 16:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:35
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:34
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
30/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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