TRF2 - 5029747-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5029747-61.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MAYCON CHRISTIAN MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469) recurso de medida cautelar de urgência. previdenciário. rgps. benefícios por incapacidade. fungibilidade. enunciado 18 das trrj. recurso admitido contra sentença terminativa. parte autora fruiu do nb 31/651343946-2 no período de 12/08/2024 a 09/10/2024. requerimento deferido na via administrativa através do rito "atestmed". impossibilidade de pedido de prorrogação.
RECONHECIDA ILEGALIDADE DA PORTARIA QUE INSTITUIU O "ATESTMED" NESTE PONTO, POR AFRONTA AO art. 60, §9º, da Lei n.º 8213/91, que garante ao segurado o pedido de prorrogação do benefício.
CONFIGURADO INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO, em relação ao intevalo de 10/10/2024 e 08/01/2025, período entre a cessação do NB 31/651.343.946-2 e a concessão do NB 31/719.394.269-8. recurso conhecido e provido.
SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso para, nos termos acima, ANULAR a sentença terminativa e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5029747-61.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MAYCON CHRISTIAN MORAES PEREIRAADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 40
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 20:30
Despacho
-
03/04/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 22:46
Distribuído por dependência - Número: 50206287620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009240-25.2024.4.02.5001
Edivania Barbosa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:14
Processo nº 5030649-48.2024.4.02.5101
Laurence Willian de Almeida Doreste
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010483-36.2022.4.02.5110
Bruna Monteiro Gomes Ignacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2022 18:49
Processo nº 5002379-32.2025.4.02.5116
Suzy Patricia Carvalho da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Alexandre da Silva Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001375-69.2025.4.02.5112
Matheus Tavares Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 12:38