TRF2 - 5002645-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002645-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ALTAMIRO BATISTA CARDOSOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência que busca a cessação dos descontos efetuados sob a rubrica “consignação”, no benefício previdenciário do autor.
Em que pese a alegação de que o desconto é indevido, verifico que não se encontra presente a probabilidade do direito alegado, exigida pelo artigo 300 do CPC, a autorizar a concessão da medida de urgência pleiteada. É que não foram adunadas aos autos informações acerca do referido desconto, o direito não se apresenta cristalino, evidente, de forma a dispensar a dilação probatória.
Nestes termos, em pese a situação de urgência encontrar-se demonstrada, não verifico elementos passíveis de aferir qual o objeto do desconto e se o mesmo é ou não devido.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Aguarde-se a apresentação da defesa, ressalvada nova apreciação caso alterado o panorama probatório.
Defiro a gratuidade de justiça.
CITE-SE o réu, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestare-se em contestação escrita, bem como para fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Cumpra-se. -
27/08/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 22:57
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002645-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ALTAMIRO BATISTA CARDOSOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Cumprido, façam conclusos os autos. -
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:28
Despacho
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23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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