TRF2 - 5000454-51.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 10:08
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/09/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 22:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
16/09/2025 18:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 20:20
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5000454-51.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MELISSA FERRO JOAQUIM (OAB RJ227593) ADVOGADO(A): MARCELO MARCHON LEAO (OAB RJ174134) ADVOGADO(A): SIMONE NORONHA BEZERRA (OAB RJ137855) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 42
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000454-51.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE (AUTOR)ADVOGADO(A): MELISSA FERRO JOAQUIM (OAB RJ227593)ADVOGADO(A): MARCELO MARCHON LEAO (OAB RJ174134)ADVOGADO(A): SIMONE NORONHA BEZERRA (OAB RJ137855) DESPACHO/DECISÃO CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, editada pela presidência desta Corte em consideração à necessidade de atender ao disposto na Resolução CNJ nª 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual são fundamentais para a efetividade da Justiça; CONSIDERANDO que a informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema judiciário; CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais; CONSIDERANDO que na sessão de julgamento a ser realizada no dia 03 de setembro de 2025, além do presente processo houve a inclusão de outros 98 (noventa e oito) processos, o que daria um total de mais de vinte e quatro horas de sustentação oral, admitindo-se que apenas uma das partes tivesse apresentado oposição ao julgamento virtual, o que nem sempre é a realidade dos autos, tornando-se totalmente inviável e impossível a realização do julgamento de todos os processos incluídos na referida pauta ordinária presencial, fazendo-se necessária a adoção de medidas visando à eficiência na prestação jurisdicional, dentre as quais a própria aplicação das disposições contidas na recém-publicada Resolução.
Dessa forma, o presente processo deve ser adiado para inclusão na próxima sessão virtual, ficando facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme previsão contida no artigo 9º, da Resolução TRF2 nº 83/2025.
Intimem-se. -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 17:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000454-51.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 92) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MELISSA FERRO JOAQUIM (OAB RJ227593) ADVOGADO(A): MARCELO MARCHON LEAO (OAB RJ174134) ADVOGADO(A): SIMONE NORONHA BEZERRA (OAB RJ137855) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/08/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
15/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
14/08/2025 19:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/08/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/08/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000454-51.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MELISSA FERRO JOAQUIM (OAB RJ227593) ADVOGADO(A): MARCELO MARCHON LEAO (OAB RJ174134) ADVOGADO(A): SIMONE NORONHA BEZERRA (OAB RJ137855) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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11/07/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 18:53
Juntado(a)
-
11/07/2025 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/07/2025 16:19
Retirado de pauta
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04/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000454-51.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE (AUTOR) ADVOGADO(A): MELISSA FERRO JOAQUIM (OAB RJ227593) ADVOGADO(A): MARCELO MARCHON LEAO (OAB RJ174134) ADVOGADO(A): SIMONE NORONHA BEZERRA (OAB RJ137855) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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09/06/2025 19:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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