TRF2 - 5005730-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005730-04.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: VALTER DAMACENOADVOGADO(A): ALANA MONTEIRO FIORESI (OAB ES029509) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:01
Despacho
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26/08/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESVITJE01
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005730-04.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: VALTER DAMACENO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALANA MONTEIRO FIORESI (OAB ES029509) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. pedido de reconhecimento de tempo especial.
PERÍODOS DE 19/10/1984 a 04/12/1984 E 16/01/1987 a 02/02/1989.
ATIVIDADE DE MAÇARIQUEIRO E MECÂNICO DE REPAROS em canteiro de obras da siderúrgica açominas. possível o enquadramento nas atividades do item 2.3.3 do anexo ao decreto nº 53.831/64.
TNU - PUIL 0040847-09.2019.4.01.3300/BA. mantida a procedência com fundamento diverso.
PERÍODO DE 01/09/2003 a 19/04/2005. ausência de vícios no ppp. agente nocivo ruído em concentração superior ao limite de tolerância. especialidade mantida. recurso do réu conhecido e desprovido. mantida sentença.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005730-04.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: VALTER DAMACENO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALANA MONTEIRO FIORESI (OAB ES029509) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/02/2025 19:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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03/02/2025 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 15:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:54
Determinada a citação
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29/02/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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