TRF2 - 5046153-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5046153-94.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: MARIA STELLA STREVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO (OAB RJ233422)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA (OAB RJ226859)ADVOGADO(A): HEITOR TRULIO PAES (OAB RJ258333)ADVOGADO(A): NATHÁLIA MADUREIRA DA SILVA NUNES (OAB RJ261660)ADVOGADO(A): SARA FAGUNDES GUIMARÃES DA SILVA (OAB RJ263259)ADVOGADO(A): FRANCINE BRANDAO (OAB RJ095900)ADVOGADO(A): RAYANE DA SILVA MELLO (OAB RJ259231)ADVOGADO(A): GABRIEL PEDRO BARRETO PIRES FERREIRA (OAB RJ264133) ADMINISTRATIVO - ENGENHEIRA EMPREGADA DA EXTINTA RFFSA DEMITIDA EM 30/06/1990, ANISTIADA PELA LEI Nº 8.878/94, ATUALMENTE INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - PLEITO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO QUE RECEBIA À ÉPOCA NA RFFSA , OBSERVANDO O PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NAS NORMAS DE REGÊNCIA DO PAGAMENTO DE EMPREGADOS ANISTIADOS - APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES FIDEDIGNOS DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS A QUE A AUTORA FAZIA JUS NA DATA DA DEMISSÃO (ctps COM ALTERAÇÃO SALARIAL CONTEMPORÂNEA, TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM VERBAS RESCISÓRIAS E CNIS) - DIREITO À REVISÃO DA FORMA DE APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA AUTORA COM BASE NO ART. 3º, I, DO Decreto nº 6.657/2008 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, para reforma a sentença de primeiro grau e julgar parcialmente procedentes os pedidos, no sentido de condenar a União a recalcular a recomposição da remuneração da autora na forma prevista no art. 3º, I, do Decreto nº 6.657/2008, utilizando como base os registros fidedignos (evento 1.13) da última remuneração percebida na vigência do vínculo de emprego com a RFFSA (Cr$ 53.690,33), bem como pagar a autora as diferenças devidas, a contar da readmissão, corrigidas pela Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Sem honorários de sucumbência, considerando se tratar de recorrente vencedora (art. 55 da Lei 9.099/95).
Condeno a União a ressarcir as custas pagas pela parte autora.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 17:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 09:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046153-94.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA STELLA STREVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO (OAB RJ233422)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA (OAB RJ226859) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 02/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 02/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 02/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 18:27
Determinada a intimação
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27/11/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 857,06 em 26/11/2024 Número de referência: 1256926
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2024 12:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:35
Determinada a intimação
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03/09/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 17:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 17:43
Determinada a citação
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18/07/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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