TRF2 - 5034673-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034673-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CLAUDIO CHAGAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, desde a data da cessação, em 28/03/2025 (NB 644.125.002-4), por 12 meses contados do seu efetivo restabelecimento no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034673-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CLAUDIO CHAGAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:13
Determinada a citação
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13/06/2025 03:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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11/06/2025 22:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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17/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CLAUDIO CHAGAS DA CONCEICAO <br/> Data: 27/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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17/04/2025 08:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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17/04/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 14:02
Juntado(a)
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16/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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