TRF2 - 5003123-06.2024.4.02.5005
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2025 13:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA' para 'PETIÇÃO'
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13/08/2025 14:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003123-06.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CREMILDA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) previdenciário. rgps. pensão por morte. revisão. data de início de pagamento. óbito do segurado em 17/07/2023. autora titular do benefício NB 21/221.852.590-3, requerido em 18/01/2024 com efeitos financeiros fixados nos termos do art. 74, II, da Lei nº 8.213/91. pedido de retroação da dip à data do óbito, observando-se o primeiro requerimento, NB 21/213.946.111-2, formalizado em 17/08/2023. pedido instruído sem documentação produzida nos 24 meses anteriores ao óbito REFERENTE À EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, CONFORME art. 16, §5º, da Lei 8.213/91. diligência na via administrativa não atendida pela parte. inexigibilidade de conduta diversa da ré. correta a fixação da dip na der do segundo requerimento. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 34
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003123-06.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: CREMILDA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/06/2025 09:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR04G01)
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09/06/2025 09:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:29
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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