TRF2 - 5010844-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 4.168,27, a título de valor principal, atualizados até agosto de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
Ausente manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 12:25
Decisão interlocutória
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09/09/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 08:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão/contradição apontada, retificar o dispositivo da sentença proferida no evento 13, que passa a vigorar nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida. -
21/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 02:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À embargada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para contrarrazoar os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:30
Decisão interlocutória
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15/07/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010844-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação. -
17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:49
Juntada de Petição
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22/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:43
Determinada a citação
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10/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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