TRF2 - 5009282-71.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009282-71.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIO ROCHAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os PPP’s destinados à comprovação de labor especial nos períodos de 01/10/1991 a 10/02/1994 e 20/10/1994 a 30/12/1994 – presentes às fls. 31/33 e 46/48, evento 1, PROCADM12 – indicam como responsável pelos registros ambientais um Técnico de Segurança do Trabalho (Teófilo Costa Rastoldo - registro MTE 003063-5/ES), o que constitui óbice ao reconhecimento da especialidade pleiteada, uma vez que, nos termos do artigo 58, §1º, da Lei n.º 8.213/91, o responsável pelos registros ambientais deve possuir a qualificação de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, Verifico, ainda, que os PPPs não apresentam o carimbo das respectivas empresas.
Destaca-se, também, que os LTCATs que subsidiaram a elaboração dos referidos PPPs foram confeccionados em 19/04/2024, sendo que todos os laudos contêm o seguinte registro (fls. 36 e 51, evento 1, PROCADM12): “Ressalta-se que o presente LTCAT refere-se às condições existentes na empresa no momento de sua elaboração.
Quaisquer alterações nos ambientes de trabalho (instalações), equipamentos, máquinas. processos, atribuições dos empregados, métodos de trabalho ou medidas administrativas e de organização do trabalho, que interfiram com a exposição do trabalhador, exigem que se faça atualização do presente LTCAT” (destaquei).
Diante disso, para que as conclusões lançadas nos referidos LTCATs possam ser estendidas ao período pretérito, deverá o autor apresentar declaração do empregador atestando a inexistência de alterações nas condições de trabalho ao longo do tempo, acompanhada da devida comprovação da qualidade de representante legal da empresa por parte do subscritor.
Sobre o tema, é pertinente citar as teses fixadas pela TNU no julgamento dos embargos de declaração do PUIL N. 0500940-26.2017.4.05.8312/PE, em 21.06.2021: “1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo” (destaquei).
Intime-se, conferindo-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias para juntada de declaração dos empregadores acerca da inexistência de alteração nas condições de trabalho ao longo do tempo, acompanhada da devida comprovação da qualidade de representante legal da empresa por parte do subscritor.
Cumprida a providência, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:21
Decisão interlocutória
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22/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:12
Determinada a citação
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27/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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