TRF2 - 5099738-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099738-61.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0803281-24.2022.8.19.0205/RJ REQUERENTE: CONDOMÍNIO ESMERALDA VILLEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresente a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor. 2) Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3) Fornecidos os cálculos, dê-se vista ao réu por 30 (trinta) dias. 4) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não havendo discordância, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
15/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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23/07/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099738-61.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMÍNIO ESMERALDA VILLEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de julho de 2021 a agosto de 2022, no total de R$8.202,25, conforme cálculos (Evento 12), e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito. -
17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:22
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 14:40:17)
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 14:35
Determinada a intimação
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21/03/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 21:47
Juntada de Petição
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13/01/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 13:40
Determinada a citação
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10/12/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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