TRF2 - 5005359-95.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/09/2025 15:00
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Despacho
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05/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005359-95.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): POLIANY MINARINE CORREA (OAB MG204540) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Considerando o alegado, defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para juntada do rol de testemunhas.
Intime-se. -
15/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:10
Despacho
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11/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005359-95.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VERA LUCIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): POLIANY MINARINE CORREA (OAB MG204540) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento acerca da qualidade de dependente da autora, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:50
Despacho
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07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:31
Despacho
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27/03/2025 06:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:47
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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06/12/2024 15:02
Despacho
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04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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